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Artigo 25.ºEntrada em vigor e vigência

Versão 2Vigente desde: 11/10/2023
1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto nos artigos 3.º a 12.º vigora até 31 de dezembro de 2028.
3 -O disposto nos artigos 13.º a 21.º-A vigora até 31 de dezembro de 2024.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/10/2023

Original

Versão 1

Em vigor de 22/03/2023 a 10/10/2023

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