1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto nos artigos 3.º a 12.º vigora até 31 de dezembro de 2028.
3 -O disposto nos artigos 13.º a 21.º-A vigora até 31 de dezembro de 2024.
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2023