Saltar para o conteúdo principal

Artigo 9.ºProdução de efeitos

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O disposto no artigo 3.º produz efeitos relativamente aos requerimentos de rendimento social de inserção apresentados desde 1 de março de 2020.
2 -O artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na redação introduzida pelo presente decreto-lei, produz efeitos desde 7 de abril de 2020.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/10/2022