As alterações contratuais resultantes da aplicação do disposto nos artigos anteriores são reduzidas a escrito em ata adicional, ou em condição particular, a remeter pelo segurador ao tomador do seguro no prazo de 10 dias úteis após a data da convenção ou do exercício do direito pelo tomador do seguro.
Artigo 4.º — Formalização das alterações contratuais
RevogadoVigente desde: 01/10/2022
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