O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2021, sem prejuízo do período de produção dos efeitos contratuais que decorram da aplicação do disposto nos artigos 2.º e 3.º
Artigo 7.º — Entrada em vigor e vigência
RevogadoVersão 3Vigente desde: 17/03/2021