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Artigo 16.ºCritérios de elegibilidade dos projetos das pequenas e médias empresas beneficiárias

RevogadoVersão 2Vigente desde: 15/12/2020
Os critérios de elegibilidade dos projetos são os seguintes:
a) Ter por objetivo a realização de um investimento de valor em despesa elegível não inferior a (euro) 5000 e não superior a (euro) 40 000, para qualificação de processos, organizações, produtos e serviços das PME, nomeadamente a adaptação dos seus estabelecimentos, métodos de organização do trabalho e de relacionamento com clientes e fornecedores às novas condições do contexto da doença COVID-19, garantindo o cumprindo das normas estabelecidas e das recomendações das autoridades competentes;
b) Não estar iniciado à data de apresentação da candidatura;
c) Ter uma duração máxima de execução de nove meses, a contar da data de notificação da decisão favorável, tendo como data limite 31 de março de 2021;
d) Estar em conformidade com as disposições legais e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 15/12/2020

Revogado

Versão 1

Revogado de 14/05/2020 a 14/12/2020