Para além das obrigações previstas no artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, devem ainda ser cumpridas as condições previstas no artigo 12.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização (RECI), aprovado pela Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 23.º — Obrigações das pequenas e médias empresas beneficiárias
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