Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) n.º 651/2014, da Comissão, de 16 de junho de 2014, na sua redação atual, relativo aos auxílios à inovação em matéria de processos e organização e aos auxílios em matéria de consultoria a favor das PME.
Artigo 24.º — Enquadramento europeu de auxílios de Estado às pequenas e médias empresas beneficiárias
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