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Artigo 28.ºDireito subsidiário

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
Em tudo o que não se encontre previsto no capítulo iii, são aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua redação atual, e da secção ii do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, aprovado em anexo à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, na sua redação atual.

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