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Artigo 27.ºCumulação de auxílios

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -Ao abrigo do Programa ADAPTAR, apenas é aceite uma candidatura por empresa.
2 -Os apoios concedidos ao abrigo do presente decreto-lei não são cumuláveis com outros auxílios públicos para as mesmas despesas.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022