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Artigo 15.ºObjectos que revertem a favor da Polícia Judiciária Militar

RevogadoVigente desde: 01/10/2009
Os objectos apreendidos pela Polícia Judiciária Militar que venham a ser declarados perdidos a favor do Estado são-lhe afectos quando:
a) Possuam interesse criminalístico, histórico, documental ou museológico;
b) Se trate de armas, munições, viaturas, equipamentos de telecomunicações e de informática ou outro com interesse para a instituição.

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Revogado desde 01/10/2009