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Artigo 21.ºDirecção de Serviços Administrativos e Financeiros

RevogadoVigente desde: 01/11/2009
1 -À DSAF compete, designadamente:
a)Elaborar o orçamento e acompanhar a sua execução;
b)Verificar a conformidade legal e a regularidade de todos os documentos de receita e de despesa e submetê-los a despacho;
c)Organizar a contabilidade e executar a respectiva escrituração;
d)Verificar a exactidão dos registos da Tesouraria;
e)Proceder à verificação e liquidação das contas correntes mensais das divisões de investigação;
f)Processar os vencimentos e demais abonos e descontos do pessoal;
g)Organizar os concursos públicos e a elaboração dos contratos para a realização de obras e para a aquisição de bens e serviços;
h)Dar o apoio necessário em matéria financeira às delegações;
i)Organizar a conta de gerência;
j)Assegurar a arrumação e o arquivo de todos os documentos que, nos termos da lei, tenham de ficar depositados;
l)Manter actualizado o inventário e património afecto à Polícia Judiciária Militar e assegurar que o mesmo se mantenha nos locais próprios;
m)Assegurar a informação necessária à correcta gestão do pessoal da Polícia Judiciária Militar, submetendo a despacho os processos relativos a recrutamento, selecção e provimento, bem como os respeitantes a promoção, nomeação e aposentação do pessoal;
n)Executar as tarefas que superiormente forem determinadas pelo director da Polícia Judiciária Militar.
2 -A DSAF compreende a Secção de Pessoal (SP).
3 -Adstrita à DSAF funciona a Tesouraria.

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Revogado desde 01/11/2009