1 -O pessoal dirigente da Polícia Judiciária Militar é o constante do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2 -O quadro único de pessoal da Polícia Judiciária Militar é aprovado por portaria conjunta dos Ministros da Defesa Nacional, das Finanças e da Reforma do Estado e da Administração Pública.