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Artigo 36.ºEntrada em vigor

RevogadoVigente desde: 01/11/2009
O presente diploma entra em vigor em simultâneo com o diploma que aprovar o novo Código de Justiça Militar.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2009

Decreto-Lei n.º 300/2009 - 1.ª Série(19/10/2009)