O presente diploma entra em vigor em simultâneo com o diploma que aprovar o novo Código de Justiça Militar.
Artigo 36.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 01/11/2009
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/11/2009
Decreto-Lei n.º 300/2009 - 1.ª Série(19/10/2009)