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Artigo 35.ºSegurança das instalações

RevogadoVigente desde: 01/11/2009
A segurança das instalações é assegurada por militares dos três ramos das Forças Armadas, em condições a definir por despacho do Ministro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/11/2009

Decreto-Lei n.º 300/2009 - 1.ª Série(19/10/2009)