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Artigo 3.ºPrincípios orientadores

Vigente desde: 09/10/2008
No exercício das suas actividades, além do respeito pelas regras da contratação pública, as centrais de compras devem orientar-se pelos seguintes princípios:
a) Segregação das funções de contratação, de compras e de pagamentos;
b) Utilização de ferramentas de compras electrónicas com funcionalidades de catálogos electrónicos e de encomenda automatizada;
c) Adopção de práticas aquisitivas por via electrónica baseadas na acção de negociadores e especialistas de elevada qualificação técnica, com vista à redução de custos;
d) Preferência pela aquisição dos bens e serviços que promovam a protecção do ambiente e outros interesses constitucionalmente protegidos;
e) Promoção da concorrência.

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Em vigor desde 09/10/2008