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Artigo 8.ºViabilidade e racionalidade económico-financeira

Vigente desde: 09/10/2008
A criação de centrais de compras é sempre precedida de um estudo que deve incidir sobre a necessidade, viabilidade económico-financeira e vantagens, designadamente na perspectiva dos ganhos de qualidade e eficiência, da criação da central de compras, bem como sobre a sua conformidade com o regime legal aplicável.

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Em vigor desde 09/10/2008