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Artigo 9.ºArticulação com o sistema nacional de compras públicas

Vigente desde: 09/10/2008
O disposto no presente decreto-lei não prejudica nem derroga o regime consagrado no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, nem o disposto nos diplomas que o regulamentam.

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Em vigor desde 09/10/2008