O disposto no presente decreto-lei não prejudica nem derroga o regime consagrado no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de Fevereiro, nem o disposto nos diplomas que o regulamentam.
Artigo 9.º — Articulação com o sistema nacional de compras públicas
Vigente desde: 09/10/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/10/2008