O artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 225/98, de 17 de Julho, 56/2006, de 15 de Março, e 153/2009, de 2 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 3.º[...]1 -...2 -Da receita apurada nos termos do número anterior é destinada a prémios a importância correspondente a 55 %.3 -...