1 -O orçamento anual do IGCP, E. P. E., depende de aprovação prévia do membro do Governo responsável pela área das finanças.
2 -O relatório de atividades e as contas anuais, acompanhadas do parecer do fiscal único, devem ser submetidos, até 31 de março do ano seguinte àquele a que respeitem, à aprovação do membro do Governo responsável pela área das finanças e ao julgamento do Tribunal de Contas.
3 -O IGCP, E. P. E., adota para as suas contas as normas do Sistema de Normalização Contabilística.