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Artigo 24.ºPatrimónio

Vigente desde: 27/08/2012
O património do IGCP, E. P. E., é constituído pelos bens do Estado que lhe foram afetos aquando da sua constituição e por aqueles que lhe sejam atribuídos por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 27/08/2012