1 -Mantêm-se em vigor até ao seu termo os contratos de trabalho em funções públicas outorgados pelo IGCP, E. P. E., com trabalhadores da Direção-Geral do Tesouro e Finanças, na sequência da integração da tesouraria do Estado determinada pelo Decreto-Lei n.º 86/2007, de 29 de março.
2 -Até à implementação plena do regime contabilístico previsto no n.º 3 do artigo 25.º dos Estatutos do IGCP, E. P. E., pode ser mantido em paralelo o Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).