Artigo 13.º
Conservação dos dados
Redação registada como em vigor em 10/09/2003.
Esta redação foi substituída em 20/11/2008. Ver a versão consolidada
Sem prejuízo do previsto no artigo 5.º relativamente à eliminação de determinados dados, os dados constantes do registo informático de execuções são conservados em registo até 10 anos após a extinção da instância.