Artigo 3.º
Momento da inscrição
Redação registada como em vigor em 10/09/2003.
Esta redação foi substituída em 20/11/2008. Ver a versão consolidada
A secretaria inscreve o processo executivo no registo informático de execuções após a consulta prévia efectuada pelo agente de execução, nos termos do artigo 832.º do Código de Processo Civil.