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Artigo 3.ºMomento da inscrição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 20/11/2008
O agente de execução inscreve a execução no registo informático após a consulta prévia efectuada nos termos do artigo 832.º do Código de Processo Civil.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 20/11/2008

Decreto-Lei n.º 226/2008 - 1.ª Série(20/11/2008)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 10/09/2003 a 19/11/2008

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