- 1 -O pedido de consulta é dirigido a qualquer tribunal cível.
- 2 -(Revogado.)
Artigo 7.º — Competência para deferir a consulta
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/11/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/11/2008
Decreto-Lei n.º 226/2008 - 1.ª Série(20/11/2008)
Original