Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelo Ministério da Educação, através de verba inscrita no respectivo orçamento como transferência para o Orçamento da Segurança Social.
Artigo 4.º-A — Encargos
AditadoVigente desde: 01/01/2011
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/01/2011
Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)