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Artigo 4.º-AEncargos

AditadoVigente desde: 01/01/2011
Os encargos decorrentes da aplicação do presente diploma são suportados pelo Ministério da Educação, através de verba inscrita no respectivo orçamento como transferência para o Orçamento da Segurança Social.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 01/01/2011

Lei n.º 55-A/2010 - 1.ª Série(31/12/2010)