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Artigo 21.ºAlteração ao Código do Registo Predial

Vigente desde: 17/09/2015
O artigo 73.º do Código do Registo Predial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 224/84, de 6 de julho, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 73.º
[...]
1 -[...].
2 -[...].
3 -[...].
4 -[Revogado].
5 -[...].
6 -[...].
7 -[...].
8 -[...].
9 -O suprimento de deficiências nos termos dos n.os 2, 3 e 7 depende da entrega das quantias devidas.
10 -[...]
.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015