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Artigo 32.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 17/09/2015
1 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no artigo 25.º entra em vigor no dia seguinte ao da publicação do presente decreto-lei.

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Em vigor desde 17/09/2015