Saltar para o conteúdo principal

Artigo 5.ºEmissão da referência para pagamento

Vigente desde: 17/09/2015
A referência para pagamento é gerada de forma automática e normalizada por meio informático nos serviços de registo, sem prejuízo da regulamentação própria dos serviços disponibilizados por via eletrónica.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015