Em relação a cada ato efetuado ou documento emitido pelos serviços de registo, é elaborada uma conta de emolumentos, taxas e demais encargos, com a especificação de todas as verbas que a compõem, por referência à respetiva regulamentação, com indicação da importância devida.
Artigo 6.º — Elaboração da conta
Vigente desde: 17/09/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/09/2015