Saltar para o conteúdo principal

Artigo 6.ºElaboração da conta

Vigente desde: 17/09/2015
Em relação a cada ato efetuado ou documento emitido pelos serviços de registo, é elaborada uma conta de emolumentos, taxas e demais encargos, com a especificação de todas as verbas que a compõem, por referência à respetiva regulamentação, com indicação da importância devida.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/09/2015