Artigo 10.º
Forma dos contratos relativos a direitos reais sobre o navio
Redação registada como em vigor em 10/07/1998.
Esta redação foi substituída em 31/07/1998. Ver a versão consolidada
Os contratos que impliquem a constituição, modificação, transmissão ou extinção de direitos reais sobre navio devem ser celebrados por escrito, com reconhecimento presencial da assinatura dos outorgantes.