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Artigo 10.ºForma dos contratos relativos a direitos reais sobre o navio

RetificadoVersão 2Vigente desde: 31/07/1998
Os contratos que impliquem a constituição, modificação, transmissão ou extinção de direitos reais sobre o navio devem ser celebrados por escrito, com reconhecimento presencial da assinatura dos outorgantes.

Histórico de Alterações

Retificado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/1998

Declaração de Rectificação n.º 11-P/98 - 1.ª Série(31/07/1998)

Retificado

Versão 1

Em vigor de 10/07/1998 a 30/07/1998

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