Os contratos que impliquem a constituição, modificação, transmissão ou extinção de direitos reais sobre o navio devem ser celebrados por escrito, com reconhecimento presencial da assinatura dos outorgantes.
Artigo 10.º — Forma dos contratos relativos a direitos reais sobre o navio
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/07/1998
Declaração de Rectificação n.º 11-P/98 - 1.ª Série(31/07/1998)
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