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Artigo 11.ºLei reguladora dos direitos reais sobre o navio

Vigente desde: 10/07/1998
As questões relacionadas com direitos reais sobre o navio são reguladas pela lei da nacionalidade que este tiver ao tempo da constituição, modificação, transmissão ou extinção do direito em causa.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998