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Artigo 18.ºPreço das alterações

Vigente desde: 10/07/1998
Se outra coisa não for acordada pelas partes, o custo de quaisquer alterações ao projecto de construção, legais ou convencionais, deve ser pago nas condições do preço inicial.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998