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Artigo 8.ºNavegabilidade

Vigente desde: 10/07/1998
A navegabilidade do navio depende da verificação das condições técnicas a que o mesmo deva obedecer, de acordo com a legislação em vigor, e do preenchimento dos requisitos necessários à viagem que vai empreender e à carga que vai transportar.

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/07/1998