A navegabilidade do navio depende da verificação das condições técnicas a que o mesmo deva obedecer, de acordo com a legislação em vigor, e do preenchimento dos requisitos necessários à viagem que vai empreender e à carga que vai transportar.
Artigo 8.º — Navegabilidade
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998