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Artigo 10.ºAcesso às zonas de caça

Vigente desde: 18/08/2004
1 -Às ZCN e às ZCM têm acesso todos os caçadores, sem prejuízo do disposto no artigo 15.º, no n.º 6 do artigo 23.º e n.º 3 do artigo 26.º
2 -Às ZCT têm acesso todos os caçadores que cumpram as normas privativas de funcionamento das mesmas, desde que devidamente publicitadas.
3 -Às ZCA têm acesso os respectivos associados e os seus convidados.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2004