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Artigo 11.ºAnexação de terrenos

Vigente desde: 18/08/2004
À anexação de terrenos a zonas de caça já constituídas é aplicável o definido para a respectiva constituição, com as devidas adaptações, mantendo-se o prazo inicial ou da renovação.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2004