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Artigo 116.ºOrdenamento e exploração dos recursos cinegéticos

RevogadoVigente desde: 29/11/2005
O regime jurídico a que devem obedecer o ordenamento e a exploração cinegética nas áreas classificadas é estabelecido por portaria dos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 29/11/2005

Decreto-Lei n.º 201/2005 - 1.ª Série(24/11/2005)