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Artigo 145.ºSubordinação jurídica dos guardas florestais auxiliares

RevogadoVigente desde: 14/01/2009
1 -Os guardas florestais auxiliares ficam submetidos a uma relação jurídica de emprego privado com as entidades concessionárias de zonas de caça.
2 -Os guardas florestais auxiliares exercem funções de polícia e, relativamente a estas, dependem hierárquica e disciplinarmente do director-geral dos Recursos Florestais.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 14/01/2009

Decreto-Lei n.º 9/2009 - 1.ª Série(09/01/2009)