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Artigo 15.ºAcesso

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/04/2018
1 -O acesso às ZCN e ZCM é feito pela seguinte ordem de prioridade e obedecendo a critérios de proporcionalidade a regular nos termos do número seguinte:
a)Os proprietários ou pessoas singulares ou colectivas que detenham direitos de uso e fruição nos termos legais sobre os terrenos nelas inseridos e os caçadores que integrem a direcção da entidade que gere a ZCN ou ZCM, bem como os membros das associações que participem na sua gestão, desde que não associados em zonas de caça;
b)Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
c)Os caçadores não residentes nos municípios onde as mesmas se situam, não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética;
d)Os demais caçadores.
2 -Os critérios de proporcionalidade da participação dos diferentes grupos são fixados nos respectivos despachos de transferência.
3 -As condições gerais de acesso e do exercício da caça nas ZCN e ZCM, nomeadamente os critérios de admissão de candidaturas e de atribuição de jornadas de caça, os procedimentos de apresentação de candidaturas, a duração mínima dos períodos de inscrição e as demais regras de funcionamento, são determinadas por portaria do membro do Governo responsável pela área das florestas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2018

Decreto-Lei n.º 24/2018 - 1.ª Série(11/04/2018)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/01/2011 a 10/04/2018

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 05/01/2011

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