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Artigo 14.ºTransferência

Vigente desde: 18/08/2004
O Estado pode transferir para associações e federações de caçadores, organizações de agricultores, de proprietários, de produtores florestais e de defesa do ambiente, autarquias locais ou para outras entidades colectivas integradas por aquelas:
a) A gestão de ZCN;
b) A gestão das áreas referidas a terrenos cinegéticos não ordenados, com vista à constituição de ZCM.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 18/08/2004