Artigo 162.º
Conselhos cinegéticos e de conservação da fauna
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 06/01/2011. Ver a versão consolidada
Até à publicação das portarias que fixam a composição dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna, mantêm-se em vigor as portarias de constituição existentes.