Até à publicação dos despachos que fixam a composição dos conselhos cinegéticos e de conservação da fauna, mantêm-se em vigor as portarias de constituição existentes.
Artigo 162.º — Conselhos cinegéticos e de conservação da fauna
AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2011
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 06/01/2011
Decreto-Lei n.º 2/2011 - 1.ª Série(06/01/2011)
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