Artigo 18.º
Decisão final
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 06/01/2011. Ver a versão consolidada
O Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas pode:
a) Conceder, por portaria, a respectiva transferência de gestão;
b) Por despacho devidamente fundamentado, indeferir o pedido de transferência.