Artigo 22.º
Extinção da transferência
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 24/11/2005. Ver a versão consolidada
A transferência de gestão prevista no artigo 14.º extingue-se:
a) A pedido da entidade gestora;
b) Por incumprimento das obrigações previstas no artigo 19.º;
c) Por caducidade, se decorrido o prazo de transferência esta não for renovada.