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Artigo 30.ºConcessão

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/01/2011
1 -As ZCA são concessionadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural a associações de caçadores com um mínimo de 20 associados.
2 -As ZCT são concessionadas por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas da agricultura e do desenvolvimento rural a entidades públicas ou privadas que tenham por objecto a exploração económica dos recursos cinegéticos.
3 -A prestação de serviços de cariz turístico, para além das actividades cinegéticas, que as entidades gestoras ou outras pretendam desenvolver associadas às ZCT tem enquadramento na legislação específica existente, devendo encontrar-se licenciadas para o efeito pelo Ministério da Economia.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/01/2011

Decreto-Lei n.º 2/2011 - 1.ª Série(06/01/2011)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 18/08/2004 a 05/01/2011

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