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Artigo 31.ºLimites territoriais das zonas de caça turística

Vigente desde: 18/08/2004
1 -A área mínima para as ZCT é de 400 ha.
2 -Em casos devidamente fundamentados de caça a uma única espécie ou grupo de espécies, a área mínima pode ser inferior à prevista no n.º 1 do presente artigo.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 18/08/2004