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Artigo 32.ºGestão das zonas de caça turística

RevogadoVigente desde: 29/11/2005
As ZCT podem assumir formas de gestão específicas, nas condições e termos a definir pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nomeadamente no que respeita aos períodos, às espécies, aos processos e aos meios de caça.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 29/11/2005

Decreto-Lei n.º 201/2005 - 1.ª Série(24/11/2005)