As ZCT podem assumir formas de gestão específicas, nas condições e termos a definir pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, nomeadamente no que respeita aos períodos, às espécies, aos processos e aos meios de caça.
Artigo 32.º — Gestão das zonas de caça turística
RevogadoVigente desde: 29/11/2005
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 29/11/2005
Decreto-Lei n.º 201/2005 - 1.ª Série(24/11/2005)