Artigo 33.º
Prazos de constituição
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 24/11/2005. Ver a versão consolidada
A constituição de zonas de caça associativa e turística é efectuada pelos prazos mínimo de 6 anos e máximo de 12 anos, renováveis por iguais períodos.