Artigo 34.º
Exercício da caça nas zonas de caça associativas
Redação registada como em vigor em 18/08/2004.
Esta redação foi substituída em 24/11/2005. Ver a versão consolidada
1 - Nas ZCA não pode ser exigido a caçadores convidados o pagamento de quaisquer quantias pelo exercício da caça.
2 - A área correspondente a cada associado não pode ser superior a 50 ha.